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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 887.171 – RJ
(2007/0066792-9)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E
ENDOCRINOLOGIA LTDA
ADVOGADO : ALESSIO REZENDE BOLELLI E OUTRO(
S)
AGRAVADO : JOSÉ EDUARDO RIBEIRO GOMES E OUTRO
ADVOGADO : ANTÔNIO MAURÍCIO COSTA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART.
620 DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de
desconstituir a decisão agravada.
2. A pretensão deduzida no recurso especial implica o reeme de
matéria fática, de modo que o apelo não pode ser admitido a teor da
Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).