—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.223 – SP
(2007/0027950-0)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MIRIAM APARECIDA PERES SILVA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : RUY BATALHA DE CAMARGO ENGENHARIA
S/C LTDA
ADVOGADO : KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO
REGIMENTAL – RECURSO QUE IMPUGNA ADEQUADAMENTE
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Tendo o agravo de instrumento impugnado adequadamente os
fundamentos da decisão agravada e estando presentes todos os outros
requisitos necessários à sua admissibilidade, deve ser provido o recurso,
a fim de que subam os autos do recurso especial.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)