STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 858.128 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 858.128 – MG

(2007/0018968-6)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

DO ESTADO DE MINAS GERAIS

– IPSEMG E OUTRO

PROCURADOR : JAQUES DANIEL REZENDE SOARES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ADIR DIAS DA SILVA E OUTRO(S)

ADVOGADO : MARCOS CHAVES VIANA E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG). CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADOS.

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO APLICAÇÃO DO

ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 (MP N. 2.180-35.) DECISÃO DA

MATÉRIA PELO STF.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário

n. 453.740 (DJ de 8/3/2007), declarou constitucional a limitação

em 6% ao ano dos juros de mora pagos pela União referente

às dívidas judiciais decorrentes de verbas remuneratórias devidas a

servidores ou empregados públicos pela União (art. 1º-F da Lei n.

9.494/97), reafirmando o entendimento pacificado no STJ.

2. Com relação às contribuições previdenciárias, eção de natureza

tributária, a Suprema Corte epcionou a incidência da referida

regra, em razão do disposto no art. 161, § 1º, do CTN c/c o art. 39,

§ 4º, da Lei n. 9.250/95.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 858.128 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-858-128-mg-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 28 jul. 2025