—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 852.320 – SP
(2006/0284236-5)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : MARIA ELISABETH AMARAL ALVAREZ
E OUTRO
ADVOGADO : JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
INTERES. : PAULO DE SOUZA BARRETO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTEMPESTIVIDADE
– LITISCONSÓRCIO PASSIVO – PRAZO EM DOBRO
– ART. 191 DO CPC – INAPLICABILIDADE.
1. Se, da decisão que inadmitiu o recurso especial, têm legitimidade
para recorrer apenas os agravantes que se fizeram representar pelo
mesmo procurador, não tem aplicação o benefício do prazo em dobro
estabelecido no art. 191 do CPC.
2. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília-DF, 21 de junho de 2007 (Data do Julgamento)
