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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 988.094 – MG (2007/0218276-7), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 988.094 – MG (2007/0218276-7)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : ELIANE ALBERTINA DE PAULA

ADVOGADO : LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)

AGRAVADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(

S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO – SERVIÇO DE TELEFONIA – DISCRIMINAÇÃO

DOS PULSOS – DECRETO N. 4.733/2003 – OBRIGATORIEDADE

A PARTIR DE 1º.1.2006 – AGRAVO REGIMENTAL

IMPROVIDO.

1. A obrigação da concessionária de serviço de telecomunicação em

discriminar a fatura telefônica somente se inicia a partir do dia 1º de

janeiro de 2006, data em que entrou em vigor o Decreto n. 4.733, de

10 de junho de 2003. (Precedente: REsp 976.255/MG, Rel. Min. José

Delgado, Primeira Turma, julgado em 25.9.2007, D J 8.10.2007.)

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 988.094 – MG (2007/0218276-7), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-988-094-mg-2007-0218276-7-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024