STJ

STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 4.809 – DF (2006/0119782-0), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 10/08/2007

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AgRg na PETIÇÃO Nº 4.809 – DF (2006/0119782-0)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : CÍCERO LEANDRO DE SOUZA E OUTROS

ADVOGADO : JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

AGRAVADO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS

DO BANCO DO BRASIL PREVI

ADVOGADO : ANÍSIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR E

OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ART. 94, § 4º, DO CPC. COMPETÊNCIA

PARA JULGAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO, NO ÂMBITO

DO RECURSO ESPECIAL, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO,

DA SÚMULA N. 284/STF. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

INADMISSÍVEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ, IN CASU.

I – Ao recurso especial interposto pelos ora embargantes foi aplicada

a Súmula n. 284/STF, ante a ausência de demonstração de afronta,

pelo acórdão recorrido, do invocado art. 94, §4º, do Código de Processo

Civil. Assim, o enfrentamento da matéria ora suscitada foi feito

como um acréscimo, caso fosse superável o óbice apontado, tendo em

vista a harmonia do aresto a quo com a jurisprudência das Turmas

que compõem a Segunda Seção.

II – Em conclusão, o recurso especial não foi admitido, daí porque se

aplica, in casu, a Súmula n. 315/STJ.

III – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LAURITA
VAZ, LUIZ FUX, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TEORI ALBINO
ZAVASCKI, ARNALDO ESTEVES LIMA, NILSON NAVES,
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, HUMBERTO GOMES DE
BARROS, CESAR ASFOR ROCHA, ARI PARGENDLER, FERNANDO
GONÇALVES, FELIX FISCHER, ALDIR PASSARINHO
JUNIOR, GILSON DIPP, ELIANA CALMON e PAULO GALLOTTI
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o
Sr. Ministro HAMILTON CARVALHIDO e, ocasionalmente, os Srs.
Ministros ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, JOSÉ DELGADO e
NANCY ANDRIGHI. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 19 de setembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 4.809 – DF (2006/0119782-0), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-peticao-no-4-809-df-2006-0119782-0-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025