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AI-AgR 233343 / CE, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000

AI-AgR 233343 / CE, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 233343 / CE – CEARÁ

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00003          EMENT VOL-02021-02 PP-00343Parte(s)

 

AGTE.     : EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB

ADVDOS.   : JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA E OUTROS

AGDA.     : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DE EMLURB – ASSEMLURB

AGDA.     : LIDUÍNA ZÉLIA COSTA LIMA

ADVDOS.   : MARISLEY PEREIRA BRITO E OUTRO

 

Ementa

 

EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE, exigível, segundo o entendimento do STF, também nas hipóteses em que a pretendida contrariedade ao texto constitucional tenha surgido na própria decisão recorrida: incidência das Súmulas 282 e 356: precedentes.

 

Legislação

 

LEG-FED   SUM-000282

          (STF).

LEG-FED   SUM-000356

          (STF).

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(05). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 07/05/01, (SVF).

Alteração: 22/06/04, (CMR).

 

Acórdãos no mesmo sentido

 

RE 198219 AgR

          ANO-2004  UF-RJ   TURMA-01  MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE  N.PP-004

          DJ 04-06-2004 PP-00046  EMENT VOL-02154-03  PP-00416

 

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 233343 / CE, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-233343-ce-rel-min-sepulveda-pertence-j-18122000/ Acesso em: 20 set. 2024
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