Trânsito

Trailer e Motor-Home – Novidades Quanto a Categoria para Conduzir

No dia 22/07/2011 foi publicada a Lei 12452, a qual fez alterações no Art. 143 do Código de Trânsito, em especial a categoria
de habilitação exigível para tracionar trailers e conduzir motor-home (motor-casa).  Trailers são reboques ou semirreboques (portanto são tracionados
por veículo motorizado) destinados a alojamento ou para desenvolvimento de atividades diversas (escritório, consultório, quitanda de feira, etc.) e o
Motor-Home é o veículo unitário que possui as mesmas destinações do trailer, sendo o próprio veículo motorizado.

Até a edição da referida Lei para tracionar um trailer, independente de seu tamanho ou peso, ou ainda do veículo de tração, o
condutor necessariamente deveria ser habilitado na categoria `E` de habilitação, mesmo que se tratasse de um pequeno trailes, com apenas um eixo.  Com
a mudança só será necessária categoria `E`se o trailer ultrapassar os 6000Kg de peso bruto total ou exceder oito lugares de capacidade de pessoas.  
Caso contrário prevalecerá a categoria do veículo que faz a tração.

O Motor-Home é um veículo considerado especial porque geralmente é objeto de transformação de veículo que originariamente fora
uma caminhonete, camioneta, microônibus, ônibus ou até de um caminhão.  Sempre houve muita confusão por parte da fiscalização, pois depois de
transformado o veículo dificilmente ultrapassaria a capacidade de pessoas superior a 9 pessoas (compatível com a categoria `B `), e geralmente era
exigida a categoria compatível com o veículo originário, o que já contrariava o estabelecido no próprio Art. 143, mas agora foi evidenciada a não
exigência de outra categoria salvo se o peso do veículo ultrapassar 6000Kg ou de 9 pessoas.

Haverá uma tendência no aquecimento do mercado de trailers e motor-home, inclusive de sua locação, uma vez que a categoria de
habilitação era um forte restritivo aos interessados na compra ou uso da atividade de campismo, cujo setor já reivindicava isso desde 1998 quando o CTB
passou a vigorar.

Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito. Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR

advcon@netpar.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Trailer e Motor-Home – Novidades Quanto a Categoria para Conduzir. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/trailer-e-motor-home-novidades-quanto-a-categoria-para-conduzir/ Acesso em: 26 jul. 2024