ADI perde objeto pelo fato de normas terem sido analisadas em outra ação
ADI perde objeto pelo fato de normas terem sido analisadas em outra ação Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perde seu objeto quando a apreciação dos dispositivos legais nela impugnados já tiver ocorrido no julgamento de outra ADI. Com base nesse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso extinguiu a ADI […]
