Código de Processo Penal – Art. 498 a Art. 695
Código de Processo Penal – Art. 498 a Art. 695 CAPÍTULO III DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DA COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Art. 498. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 499. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 500. (Revogado pela […]