A investigação criminal “supervisionada”: O STJ decide contra entendimento do STF (haja insegurança jurídica e falta de integridade jurisprudencial)
Segundo decidiu semana passada o Superior Tribunal de Justiça, a instauração de procedimentos investigatórios criminais pelo Ministério Público, relativos a agentes público com foro por prerrogativa de função, não depende de prévia autorização do respectivo Tribunal. O entendimento foi adotado pela Quinta Turma, que acolheu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte contra […]