Fenômenos do Direito Constitucional Intertemporal
Fenômenos do Direito Constitucional Intertemporal Ravênia Márcia de Oliveira Leite* O Poder Constituinte Originário classifica-se como inicial, estabelecendo uma norma ordem jurídica no país; autônomo, tendo se em vista que inicia uma norma ordem constitucional sozinho; e incondicionado, posto que não existe nenhuma norma superior ao mesmo. Todavia, apesar dessas […]
