A prisão em flagrante e a atuação da Guarda Municipal
Thomás Luz Raimundo Brito[1] A Constituição Federal, no art. 144, §8º, estatui que “[o]s Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. No plano infraconstitucional, a Lei Federal nº13.022/2014, dispõe sobre o “Estatuto Geral da Guardas Municipais”[2] Por seu turno, a Lei Federal 13.675/2018, prevê […]