Sociedade

Transparência ou invasão da privacidade? (segunda parte)

Transparência ou invasão da privacidade? (segunda parte)

 

 

Mario Guerreiro*

 

 

Após ter escrito o referido artigo anterior, recebi uma forte objeção de um dos membros da www.redeliberal.yahoo.grupos, da qual tenho a honra de fazer parte. A mencionada objeção permitiu-me esclarecer alguns pontos não abordados.

 

 

                                                       Objeção

 

Discordo completamente do artigo. Os salários dos funcionários públicos é um assunto público. A nação deve saber quanto recebe cada pessoa que nos serve, assim como os acionistas de uma empresa devem saber quanto ganha cada funcionário. Isso não tem nada a ver com invasão de privacidade. (Marcelo Martinho Santiago Pereira).

 

                                               

                                               Resposta à Objeção

 

Caro Marcelo,

 

Juridicamente, há significativas diferenças entre um órgão público e uma empresa privada. Uma delas é a isonomia funcional, que é válida para aquele, mas não para esta, porque é de se esperar que uma empresa privada vise ao lucro e pague melhor funcionários que dêem mais lucro para a empresa, seja ela uma sociedade anônima ou companhia limitada.

 

Ocorre que num órgão público a meta não é o maior lucro possível, mas sim a maior eficiência possível na prestação do serviço público, coisa que pode até justificar bonificação para funcionários de melhor desempenho, mas não diferença salarial de funcionários exercendo as mesmas funções.

 

No caso de uma sociedade anônima, ela não tem o costume de tornar público quanto ganha cada funcionário, embora seja um direito de seus acionistas serem informados, caso assim requeiram à empresa. Mas não será de surpreender que dois funcionários exercendo a mesma função tenham salários diferentes.

 

 Mas isto é ilegal no caso do serviço público em virtude da isonomia funcional relativa ao mesmo órgão público. O problema da exposição pública dos salários dos funcionários é um problema de invasão da privacidade do mesmo modo que a quebra do seu ou do meu sigilo bancário. Se não somos considerados suspeitos de qualquer ilicitude, não se justifica quebra de sigilo. A quem ela pode interessar?

 

Suponha que sob a rubrica “vencimentos” estejam contidos ganhos de ações trabalhistas, indenizações, pagamentos de atrasados, etc. Neste caso, aparecerá uma diferença salarial e o funcionário em questão será exposto à execração pública imerecidamente, sem que tenha cometido o ilícito da locupletação.

 

E mesmo que não seja este o caso, sua mera aparição numa lista é uma injustificada suspeita de sua integridade moral. Nem todo funcionário público é desonesto, apesar de alguns serem de fato.

 

Se alguns funcionários da Prefeitura de São Paulo apresentaram salários fortemente discrepantes, o Sr. Kassab tem o dever de apurar as irregularidades, mas não tem o direito de condenar à execração pública nenhum funcionário, sem que ele seja julgado e condenado em última instância.

 

Todo indivíduo é inocente até prova em contrário, a menos que se queira acabar com o estado de direito. Espero sinceramente que não seja este seu desejo, apesar de sua veemente e injustificada discordância.

 

 

* Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Ex-Pesquisador do CNPq. Ex-Membro do ILTC [Instituto de Lógica, Filosofia e Teoria da Ciência], da SBEC [Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos]. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Autor de Problemas de Filosofia da Linguagem (EDUFF, Niterói, 1985); O Dizível e O Indizível (Papirus, Campinas, 1989); Ética Mínima Para Homens Práticos (Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1995). O Problema da Ficção na Filosofia Analítica (Editora UEL, Londrina, 1999). Ceticismo ou Senso Comum? (EDIPUCRS, Porto Alegre, 1999). Deus Existe? Uma Investigação Filosófica. (Editora UEL, Londrina, 2000) . Liberdade ou Igualdade? ( EDIPUCRS, Porto Alegre, 2002). Co-autor de Significado, Verdade e Ação (EDUF, Niterói, 1985); Paradigmas Filosóficos da Atualidade (Papirus, Campinas, 1989); O Século XX: O Nascimento da Ciência Contemporânea (Ed. CLE-UNICAMP, 1994); Saber, Verdade e Impasse (Nau, Rio de Janeiro, 1995; A Filosofia Analítica no Brasil (Papirus, 1995); Pré-Socráticos: A Invenção da Filosofia (Papirus, 2000) Já apresentou 71 comunicações em encontros acadêmicos e publicou 46 artigos. Atualmente tem escrito regularmente artigos para www.parlata.com.br,www.rplib.com.br , www.avozdocidadao.com.br e para www.cieep.org.br , do qual é membro do conselho editorial

 

Como citar e referenciar este artigo:
GUERREIRO, Mario. Transparência ou invasão da privacidade? (segunda parte). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/transparencia-ou-invasao-da-privacidade-segunda-parte/ Acesso em: 26 jul. 2024