A discussão sobre o espaço que as motocicletas devem ocupar, equivalente a um veículo de quatro rodas tem gerado debates antagônicos, protestos, pleito de mudanças no Código de Trânsito. Nos debates, de um lado pessoas indignadas com a passagem das motocicletas entre filas de veículos, ou entre a fila e a guia (meio-fio), gerando risco de colisões em portas e espelhos. Do outro lado os motociclistas, que dispõe de um veículo que de fato possui mais agilidade, possibilita deslocamentos por espaços que não poderiam ser ocupados por um veículo mais largo, e fazem protestos para não haver mudança na Lei, sendo que o que nos pareceu o mais inteligente para visualizar o caos da ocupação de espaço semelhante a de um veículo de quatro rodas foi uma carreata em Curitiba, onde cada motociclista ficava distante do outro num espaço que ocuparia um automóvel. Mesmo que não houvesse tantos motociclistas a carreata seria grande…
O próprio Código de Trânsito reconhece o fato de que a motocicleta deve ocupar menos espaço na via quando estabeleceu a forma como deve ser estacionada. No Código anterior não havia qualquer regra específica para estacionamento de veículos de duas rodas, portanto uma pessoa poderia estacionar a moto paralelamente à guia, ocupando o comprimento de um automóvel, desde que não estivesse afastada mais de 30cm da guia. O atual CTB determina o estacionamento de forma paralela à guia para os veículos de mais de três rodas (triciclos e automóveis de três rodas também), e quanto aos de duas rodas deve ser feito em posição perpendicular à guia da calçada e junto a ela, independente se é a roda dianteira ou traseira que será colocada junto à guia. ‘Mutatis mutandis’, ao mesmo tempo que muitas autoridades pleiteam que as motos ocupem o espaço de um automóvel no fluxo de tráfego, os motociclistas se sentiriam legitimados a pleitear que o estacionamento das motos ocupe também esse espaço.
Estranho mesmo é que ao mesmo tempo que os governos (federal, estadual e municipal) fazem campanhas para uso do transporte coletivo, formas alternativas, ‘Dia Sem Carro’, ou ‘Deixe seu Veículo Motorizado em Casa’, de outro lado os estímulos tributários e financeiros para a compra de veículos motorizados e conseqüente aquecimento da economia fazem com que as pessoas comprem cada vez mais carros. Seria o mesmo que o Ministro da Saúde (como foi na época do Serra) coibir o fumo, com campanhas, imagens chocantes nas carteiras, etc., e o mesmo governo baixar os impostos para fabricação e venda de cigarros. A justificativa era, e é, que a longo prazo o custo com a saúde da população não é compensada pelos tributos arrecadados. Será que isso se aplica ao trânsito? E se tantas motos e carros são vendidos, o que acontecerá se ocuparem o mesmo espaço?
* Marcelo Jose Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA
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