Direito Penal

Rito do Tribunal do Júri Favorece a Chicana e a Impunidade

 

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) publicou, em 14/05/2008, um artigo de MARIA FERNANDA ERDELYI intitulado Júri sem protesto – Novas regras eliminam segundo julgamento no Júri:

 

      A prescrição e a impunidade serão palavras distantes nos tribunais do júri do país em futuro breve. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14/5) projeto de lei que altera regras essenciais do funcionamento do tribunal do júri, responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida. A proposta, que agora vai a sanção presidencial e deve entrar em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, desburocratiza, agiliza e aprimora o funcionamento desses tribunais. A proposta tramitava no Congresso há sete anos. […]

 

Que me perdoem os entusiastas do Tribunal do Júri, mas, tendo atuado alguns anos como juiz clínico geral em Comarcas anteriores à minha atual, pude perceber claramente que as regras do rito processual do Tribunal do Júri permitem várias formas de chicana por parte da Defesa e, indiretamente, trabalham pela impunidade.

 

Um dos motivos do descrédito da Justiça Criminal pode ser imputado ao referido rito processual, que é cheio de formalidades desnecessárias, mesmo com as mudanças propostas na reforma legislativa, a pior delas que é o julgamento por pessoas leigas, escolhidas numa verdadeira loteria…

 

A maioria dos jurados não tem interesse em servir como tal, havendo até aqueles que sentem verdadeiro horror a essa missão, muitos deles votando pela absolvição por uma questão de horror às condenações.

 

Depois de uma instrução normalmente demorada, marca-se o julgamento, que termina com um veredito muitas vezes emocional e tecnicamente equivocado.

 

Não se pode entender como justo um julgamento emocional, verdadeiro desvirtuamento da missão de julgar.

 

Esse rito deveria ser abolido da legislação processual, representando uma anomalia, quando apenas os juízes profissionais deveriam ser encarregados de julgar. Não se trata de “reserva de marcado”, mas sim de dever estar “cada macaco no seu galho”.

 

Muitos vereditos são influenciados por fatores estranhos, como comprometimentos políticos, simpatia ou antipatia, inclinação sistemática para absolver ou condenar etc.

 

Já é tempo de mudar-se a realidade do descrédito das nossas instituições.

 

Esse o depoimento de quem viveu essa realidade e viu mais absolvições do que condenações, muitas delas injustas.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

 

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Rito do Tribunal do Júri Favorece a Chicana e a Impunidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/rito-do-tribunal-do-juri-favorece-a-chicana-e-a-impunidade/ Acesso em: 18 mai. 2024