Direito Penal

O Judiciário Não é “Órgão Vingador” Nem “Impiedoso Cobrador de Erros Praticados”

 

 

(este artigo é dedicado ao juiz JUAREZ MORAIS DE AZEVEDO e demais juízes integrados em projetos de recuperação de condenados criminais)

 

No Brasil, a independência do Judiciário ganhou importante impulso com a Constituição de 1988.

 

Mesmo com os progressos que vêm sendo feitos, encontra-se distante do ideal, que somente deve alcançar quando: 1) for ele próprio quem detenha a exclusividade para as nomeações dos seus membros (eliminados os casos em que o Executivo nomeia membros do Judiciário); 2) tiver autonomia financeira (como no caso da Justiça Estadual do Rio de Janeiro).

 

No começo dessa trajetória, o Judiciário, apesar de todos os qualificativos elogiosos a nível teórico, na prática e em última instância, não passava de órgão subordinado aos chefes de Estado, que, uns mais e outros menos, utilizavam a mão-de-obra judiciária para garantir a sua ordem pública.

 

Aos poucos, essa mão-de-obra qualificada foi forçando sua autonomia, para fazer valer, inclusive, a ideologia de resolver as questões jurídicas segundo os ideais de Justiça e não conforme as pretensões muitas vezes utilitaristas do chefe de Estado.

 

De mero vingador da coletividade, que exigia o arrasamento do infrator, e impiedoso cobrador de erros praticados por cidadãos desajustados, vai passando a órgão encarregado de funções pedagógicas no meio social.

 

ANTONIO JOSÉ MARQUES afirma:

 

O juiz não deve se sentir representante do Governo, mas um “educador”, representando o Membro Cultural.

 

Realmente, é essa uma função muito mais elevada, abrangente e útil que a de simplesmente detectar os erros praticados por jurisdicionados descompassados com as regras sociais vigentes e aplicar-lhes punições nas variadas áreas do Direito (civil, comercial, trabalhista, criminal etc.).

 

Essa função pedagógica eleva o Judiciário a um padrão superior.

 

Para tanto é necessário que sejam dadas aos juízes as ferramentas necessárias.

 

Por exemplo, na área da execução penal – toda a infra-estrutura para aplicar a Lei de Execução Penal; na área menorista – os meios para resolver as questões da infância e adolescência em desamparo; na área de família – igualmente; etc. etc.

 

O que não deve acontecer é impor-se aos juízes dessas especialidades que ignorem as conquistas dos Direitos Humanos para simplesmente homologarem tratamentos desumanos a presidiários, menores desamparados e famílias em desalinho, em última instância, por puro desinteresse de alguns chefes de Estado…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. O Judiciário Não é “Órgão Vingador” Nem “Impiedoso Cobrador de Erros Praticados”. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/o-judiciario-nao-e-orgao-vingador-nem-impiedoso-cobrador-de-erros-praticados/ Acesso em: 05 jul. 2025