Direito Penal

Abuso Sexual Infantil e Tráfico Infantil

Abuso Sexual Infantil e Tráfico Infantil

 

 

Hernane Elesbão Wiese*

 

 

1 INTRODUÇÃO

 

O presente paper tem por objetivo fazer uma análise do abuso sexual infantil (ASI) e do tráfico infantil (TI), também será feita uma pequena pesquisa jurisprudencial acerca do abuso sexual infantil.

 

 

2 ABUSO SEXUAL INFANTIL

 

Segundo Maria Amélia Azevedo e Viviane Nogueira de Azevedo Guerra:

 

“configura-se a violência sexual doméstica como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo, a criança é sempre vítima e não poderá ser transformada em ré. A intenção do processo de Violência Sexual é sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto, sendo que o mecanismo que possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo adulto, coerção esta que tem raízes no padrão adultocêntrico de relações adulto-criança vigente em nossa sociedade… a Violência Sexual Doméstica é uma forma de erosão da infância”.[*]

 

Sobre o abuso sexual infantil, André Salame Seabra diz:

 

“O abuso sexual infantil (ASI) é definido como a exposição de uma criança a estímulos sexuais impróprios para sua idade, seu nível de desenvolvimento psicossocial e seu papel na família. A vítima é forçada fisicamente ou coagida verbalmente a participar da relação sem ter, necessariamente, a capacidade emocional ou cognitiva para consentir ou julgar o que está acontecendo”.[†]

 

Infelizmente, durante muito tempo o abuso sexual infantil era tabu na sociedade. A sociedade patriarcal dava poderes ilimitados ao pai, e o que acontecia ou deixava de acontecer no lar era assunto apenas para o chefe de família.

 

Porém com a evolução da sociedade e mudança nos seus valores, esse quadro foi se metamorfoseando. Com o advento da revolução feminista, muitos desses casos de ASI foram vindo à tona, posto que a maioria das crianças abusadas sexualmente são meninas.

 

Outro dado alarmante acerca do assunto é o fato de que na maioria das vezes o abuso é praticado dentro do seio familiar. Quando o abuso é cometido por um familiar, este pode se estender por muitos anos. O abusador faz chantagem emocional com a vítima e a criança se considera culpada pelo o que está acontecendo. Muitas vezes a criança abusada se cala por medo de uma ruptura na família ou o abuso é cometido com a conivência da mãe que se omite também para não romper o círculo familiar ou porque não tem independência financeira.

 

A maioria dos casos de meninas abusadas sexualmente são cometidos pelos próprios pais (ou por quem representa o papel dele, como padrastos, pais adotivos, namorado da mãe, etc.), muitas vezes com o consentimento da mãe.

 

Já no caso dos meninos, o abuso sexual é mais freqüente fora da família, apesar de ser presente na família também. Enquanto para as meninas o que mais pesa para a não revelação do ASI é a vergonha e o medo de represálias, no caso dos meninos é o medo de serem rotulados como homossexuais. Acerca do homossexualismo no ASI também pode ser visto os casos mais recentes na mídia de escândalos de padres e outro representantes religiosos que abusam sexualmente de crianças, sendo mais freqüente (ou pelo menos mais relatado) o abuso de meninos.

 

The American Humane Association estima que nos Estados Unidos da América o número de novos casos de abuso sexual chegue a 450 mil por ano. Também e importante frisar que apesar do alto número de casos relatados, com certeza são muito maiores o número de casos que nunca serão revelados, devido à vergonha e ao medo que as crianças sentem, como já relatado. Por isso muitos casos de abuso sexual na infância só são descobertos depois que a vítima já cresceu e alcançou a independência financeira.

 

 

2.1 O AGRESSOR

Não há perfil certo da pessoa que abusa de crianças, os que praticam abusos pertencem a ambos os sexos, estão em todas as faixas etárias e camadas sociais. De cada 10 crianças abusadas, 8 conheciam o agressor.

 

O perfil mais genérico para o agressor é de uma pessoa vulgar, que tem contato com a vítima e tem a confiança dela (algo que explica a maioria das ocorrências dentro da família). Dados norte americanos mostram que uma entre cada oito crianças abusadas sexualmente repete este tipo de comportamento na fase adulta, ajudando a propagar esse tipo de violência.

 

Mas o abuso na infância não é o único modo de se criar adultos abusadores, segundo a psicóloga Dalka Ferrari “desvios de personalidade, carência afetiva nos primeiros anos de vida, ou relações de dependência extrema com os pais também causam esse desvio de comportamento”.

 

O agressor na maioria das vezes não usa da violência física para o abuso, mas aos poucos conquista a confiança da criança através de presentes, afeto, doces, etc., camuflando suas verdadeiras intenções.

 

 

2.2 A VÍTIMA

 

Inocente, ingênua, sem maldades na cabeça e conhecendo na maioria das vezes o agressor, a criança é considerada presa fácil.

 

Não há também esterótipo certo para a vítima, mas um perfil geral compreende crianças tímidas, solitárias, pouco falantes, inseguros e que confiam cegamente nos outros. Segundo Christiane Sanderson[‡].

 

Mais triste ainda é verificar que os abusos também ocorrem em crianças portadoras de deficiência (física ou mental), muito mais vulneráveis e sem ninguém a quem apelar.

 

 

2.3 COMO RECONHECER QUE UMA CRIANÇA ESTÁ SENDO ABUSADA

 

O seguinte quadro reflete os sintomas mais comumente observados em vítimas do ASI[§]:

 

1.      Interesse excessivo ou evitação de natureza sexual;

2.      Problemas com o sono ou pesadelos;

3.      Depressão ou isolamento de seus amigos e da família;

4.      Achar que têm o corpo sujo ou contaminado;

5.      Ter medo de que haja algo de mal com seus genitais;

6.      Negar-se a ir à escola,

7.      Rebeldia e Delinqüência;

8.      Agressividade excessiva;

9.      Comportamento suicida;

10. Terror e medo de algumas pessoas ou alguns lugares;

11. Retirar-se ou não querer participar de esportes;

12. Respostas ilógicas (para-respostas) quando perguntamos sobre alguma ferida em seus genitais;

13. Temor irracional diante do exame físico;

14. Mudanças súbitas de conduta.

 

Algumas vezes a criança pode fantasiar ou inventar histórias de abuso sexual, mas isso deve ser tratado como exceção e não como regra geral.

 

A perícia médica também não é conclusiva. Se o abuso ocorreu há muito tempo, será difícil achar indícios deste como hematomas, feridas ou rastros de esperma. Portanto a perícia médica deve ser utilizada como prova secundária e não como definitiva, tanto positivamente como negativamente.

 

 

2.4 CONSEQÜÊNCIAS DO ASI

 

O seguinte quadro retrata as mais comuns conseqüências do ASI[**]:

 

1.      Conseqüências físicas – lesões traumáticas (hematomas, feridas), doenças de transmissão sexual (herpes, gonorréia, sífilis, sida, etc.) e gravidez.

2.      Conseqüências psicológicas – ansiedade, depressão, alterações do sono, agressividade, desconfiança, disfunção sexual na idade adulta.

3.      Conseqüências comportamentais – fugas de casa, furtos, dificuldades de aprendizagem, regressão do desenvolvimento, comportamentos agressivos ou destrutivos, abuso de outros menores.

 

 

2.5 PREVENÇÃO DO ABUSO

 

As crianças devem ser educadas para evitarem o abuso, porém é muito difícil explicar a elas o que é o abuso, como identificá-lo, etc. O seguinte quadro representa 17 dicas valiosas para evitar o ASI e de fácil compreensão para a criança[††]:

 

1.      Dizer às crianças que “se alguém tentar tocar-lhes o corpo e fizer coisas que a façam sentir desconfortável, afaste-se da pessoa e conte em seguida o que aconteceu”.

2.      Ensinar às crianças que o respeito aos maiores não quer dizer que têm que obedecer cegamente aos adultos e às figuras de autoridade. Por exemplo, dizer que não têm que fazer tudo o que os professores, médicos ou outros cuidadores mandarem fazer, enfatizando a rejeição daquilo que não as façam sentir-se bem.

3.      Ensinar a criança a não aceitar dinheiro ou favores de estranhos.

4.      Advertir as crianças para nunca aceitarem convites de quem não conhecem.

5.      A atenta supervisão da criança é a melhor proteção contra o abuso sexual, pois, muito possivelmente, ela não separa as situações de perigo à sua segurança sexual.

6.      Na grande maioria dos casos os agressores são pessoas que conhecem bem a criança e a família, podem ser pessoas às quais as crianças foram confiadas.

7.      Embora seja difícil proteger as crianças do abuso sexual de membros da família ou amigos íntimos, a vigilância das muitas situações potencialmente perigosas é uma atitude fundamental.

8.      Estar sempre ciente de onde está a criança e o que está fazendo.

9.      Pedir a outros adultos responsáveis que ajudem a vigiar as crianças quando os pais não puderem cuidar disso intensivamente.

10. Se não for possível uma supervisão intensiva de adultos, pedir às crianças que fiquem o maior tempo possível junto de outras crianças, explicando as vantagens do companheirismo.

11. Conhecer os amigos das crianças, especialmente aqueles que são mais velhos que a criança.

12. Ensinar a criança a zelar de sua própria segurança.

13. Orientar sempre as crianças sobre opções do que fazer caso percebam más intenções de pessoas pouco conhecidas ou mesmo íntimas.

14. Orientar sempre as crianças para buscarem ajuda com outro adulto quando se sentirem incomodadas.

15. Explicar as opções de chamar atenção sem se envergonhar, gritar e correr em situações de perigo.

16. Orientar as crianças que elas não devem estar sempre de acordo com iniciativas para manter contacto físico estreito e desconfortável, mesmo que sejam por parte de parentes próximos e amigos.

17. Valorizar positivamente as partes íntimas do corpo da criança, de forma que o contacto nessas partes chame sua atenção para o fato de algo incomum e estranho estar acontecendo.

 

 

3 TRÁFICO INFANTIL

 

O tráfico infantil tem raízes históricas profundas. Senhores de engenho compravam crianças escravas para servirem de distração para os seus filhos.

 

Estima-se que 20% dos escravos que vinham em navios negreiros da África eram crianças. Preferidas por ocuparem menos espaço e comerem menos, eram capturadas juntas com os seus pais ou compradas dos pais por um preço pequeno.

 

O princípio IX da Declaração Universal dos Direitos da Criança diz: “A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico (grifo nosso)”[‡‡].

 

O tráfico infantil ainda é recorrente hoje em dia. Os destinos mais comuns são a prostituição, o trabalho escravo, a venda para casais sem filhos (como uma “adoção”) e o uso conflitos armados (como soldados para os meninos e prostitutas para as meninas) e também tráfico de órgãos. Apesar de não existirem estatísticas oficiais, estima-se que todo ano 1,2 milhões de crianças desapareçam todo ano.

 

O seguinte quadro ilustra bem a situação atual do desaparecimento de crianças[§§]:

 

 

O tráfico de crianças não representa todo esse universo de 1,2 milhões de crianças desaparecidas anualmente, porém o tráfico é a situação onde o reencontro se torna mais difícil.

“Segundo David Bull, diretor-executivo do organismo [UNICEF] na Grã-Bretanha, o tráfico de menores é o negócio que mais cresce no crime organizado. ‘É bem menos arriscado do que vender drogas e até pouco tempo atrás só era crime quando relacionado à exploração sexual’, explicou Bull. ‘Precisamos de leis mais firmes para proteger as crianças também do trabalho escravo’”[***].

“O tráfico é possibilitado por uma ruptura do ambiente protetor. Quando conflitos sociais, políticos ou econômicos são acompanhados por sistemas legislativos e judiciários deficientes, agravando a pobreza, assim como a falta de oportunidades educacionais e econômicas para a criança e sua família – sem mencionar a crescente demanda do mundo industrializado pela exploração sexual –, as crianças tornam-se presas muito mais vulneráveis aos traficantes”[†††].

 

 

3.1 TRÁFICO INFANTIL PELO MUNDO

 

Relatório da Unicef de 2003, afirma que a Europa é a maior compradora de mão-de-obra infantil. A maioria das crianças vêm do Oeste da África e do Leste Europeu (principalmente dos países da antiga URSS). Os Balcãs são os maiores “exportadores” de crianças e Alemanha, França e Espanha os maiores “importadores”.

 

Entre as crianças africanas, uma parcela é vendida para a Ásia, onde são exploradas sexualmente ou transformam-se em mão-de-obra barata. Os que permanecem na África viram escravos domésticos, lutam em conflitos armados ou na exploração de diamantes (situações bem retratadas no filme Diamante de Sangue).

 

Na América do Sul, as crianças transitam entre as fronteiras da Colômbia e da República Dominicana em direção à Guatemala e à Costa Rica. Cerca de 300 mil crianças haitianas já foram vendidas para o resto do continente sul americano para preencherem vagas em postos de trabalho rural.

 

“A Arábia Saudita recebe a maior parte das crianças do Oriente Médio. Vindas do Paquistão, Bangladesh e Índia, são utilizadas para transportar camelos e cuidar de estábulos. Quase nunca conseguem escapar. A maioria acaba morta quando tenta fugir”.[‡‡‡]

 

S. M. Rainha Silvia da Suécia propões alguns pontos para coibir o tráfico infantil[§§§]:

 

·         Aumentar a conscientização: Oficiais de justiça devem ser treinados para investigar o círculo do tráfico; guardas de fronteiras devem ser treinados para identificar traficantes e suas vítimas; e adultos e crianças devem aprender mais sobre os riscos do tráfico.

·         Fazer cumprir as leis: Devemos todos trabalhar para garantir que leis rigorosas sejam aprovadas para punir os infratores e proteger as vítimas. Mas também é preciso que essas leis sejam cumpridas à risca. As pessoas envolvidas no tráfico de crianças e aquelas que compram crianças precisam ser punidas. Muitas vezes, crianças traficadas são tratadas como criminosas, enquanto aqueles que as exploram cruelmente ficam impunes. Estruturas para punir os infratores e para proteger as vítimas são estabelecidas por diversos instrumentos: o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança relacionado a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis; a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil; e o Protocolo para Evitar, Eliminar e Punir o Tráfico de Pessoas, Principalmente de Mulheres e Crianças, suplementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Esses instrumentos devem ser ratificados como leis e implementados.

·         Desafiar práticas e atitudes discriminatórias que tornam as meninas particularmente vulneráveis ao tráfico.

·         Considerar a ampliação de práticas de emissão de licenças temporárias para moradia sob proteção, que permitam que uma criança explorada sexualmente permaneça no país para o qual foi comercializada, de modo que se obtenham os testemunhos necessários para incriminar os infratores.

·         Reintegrar vítimas de tráfico: Sempre que possível, as crianças devem ser reunidas às suas famílias, e devem receber os serviços necessários para sua recuperação, inclusive a oportunidade de retornar à escola.

 

 

4 JURISPRUDÊNCIA

 

Através de consulta, pode-se constatar que nossos magistrados são muito sensíveis aos abusos que nossas crianças sofrem. A consulta jurisprudencial aqui foi feita em de sites dos tribunais de Mato Grosso e de Santa Catarina, além do Superior Tribunal Federal.

 

É percebível que os tribunais de instâncias inferiores, em geral, têm-se mostrado muito rígidos com aqueles que cometem crimes deste teor. Cafetinas, agressores e estupradores de menores, exploradores de mão-de-obra infantil, etc em geral são condenados pelos crimes, e por algumas vezes bastando o depoimento da criança.

 

Vêem-se também muitos pedidos de habeas corpus impetrados pelos réus. Em geral todos são indeferidos nos tribunais de inferiores, porém os tribunais superiores têm um posicionamento diferente quanto a essa matéria e têm, por vezes, concedido hábeas corpus, mas em geral a réus primários e/ou com bons antecedentes.

 

Colocam-se aqui dois casos de pedidos de habeas corpus:

 

·         No processo número 91720/2006 da Comarca de Sinop, o Des. Manoel Ornellas de Almeida deferiu habeas corpus em favor de Maria Aparecida Alves de Paiva. O referido Desembargador deu seu voto se baseando na primariedade da ré, nos seus bons antecedentes, fato de ter domicílio fixo e também por falta de provas.

·         No processo número 5782/01 da Primeira Câmara Municipal de Várzea Grande, a Desa. Shelma Lombardi de Kato (sendo acompanhada, entre outros, pelo Des. Manoel Ornellas de Almeida) indeferiu habeas corpus que fora pedido a favor de José Miguel Vaz, preso por abusar da própria neta ainda infante.

 

Temos também a Apelação Criminal número 2002.004314-1 de Camboriú, onde um acusado de estupro infantil e atentado violento ao pudor é condenado a quase 24 anos de prisão, tendo como principal prova o depoimento da vítima.

 

A Apelação Criminal número 2006.003509-4 de Chapecó, mostra o caso de um réu condenado por atentado violento ao pudor com vítima de 12 anos condenado ao cumprimento da pena em regime “inicialmente fechado”.

 

A Apelação Criminal número 2003.005296-8 de Criciúma, fala do delito de estupro e da condenação do réu com o depoimento da vítima. A defesa usou como argumentos a falta de provas periciais médicas, porém o juiz entendeu que esse tipo de crime é em geral cometido “às escondidas” e por isso “pode não deixar vestígios ou estes podem desaparecer com o tempo”.

 

 

REFERÊNCIAS

 

Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Abuso_infantil> Acesso em: 25/11/2007.

Disponível em: <http://www.existencialismo.org.br/jornalexistencial/andreseabraabus osexual.htm> Acesso em: 25/11/2007.

Disponível em: < http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2007/08/19/sobrevi vemos-ao-abuso-sexual-infantil/> Acesso em: 25/11/2007.

Disponível em: < http://www.medicoassistente.com/modules/smartsection/item.php?it emid=116> Acesso em: 25/11/2007.

Disponível em: <http://brasilcontraapedofilia.wordpress.com/2007/08/05/abuso-sexual-infantil-3/> Acesso em: 25/11/2007.

Disponível em: <http://www.virtualpsy.org/infantil/abuso.html> Acesso em: 25/11/2007.

Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_das_Crian%C3%A7as_no _Brasil> Acesso em: 25/11/2007.

Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_Universal_d os_Direitos_da_Crian%C3%A7a> Acesso em: 25/11/2007.

Disponível em: <http://www.pgt.mpt.gov.br/pgtgc/objeto/texto/impressao.wsp?tmp.est ilo=&tmp.area=268&tmp.texto=2987> Acesso em: 25/11/2007.

Disponível em: http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2007/09/17/final-feliz-dos-desaparecimentos-depende-de-cooperacao/> Acesso em: 25/11/2007.

Disponível em: <http://www.sistemas.aids.gov.br/imprensa/Noticias.asp?NOTCod=4 8460> Acesso em: 25/11/2007.

Disponível em: <http://www.unicef.org/brazil/sowc05/cap5-dest1.htm> Acesso em: 25/11/2007.



[****]Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Abuso_infantil> Acesso em: 25/11/2007.

 

[††††]Disponível em: <http://www.existencialismo.org.br/jornalexistencial/andreseabraabusosexual.htm> Acesso em: 25/11/2007.

[‡‡‡‡] Autora do livro Abuso Sexual em Meninas, Editora Makron Books.

[§§§§] Disponível em: <http://brasilcontraapedofilia.wordpress.com/2007/08/05/abuso-sexual-infantil-3/> Acesso em: 25/11/2007.

[*****] Disponível em: <http://www.medicoassistente.com/modules/smartsection/item.php?itemid=116> Acesso em: 25/11/2007.

[†††††] Disponível em: <http://www.virtualpsy.org/infantil/abuso.html> Acesso em: 25/11/2007.

[‡‡‡‡‡]Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_Universal_dos_Direitos_da_Crian%C3%A7a> Acesso em: 25/11/2007.

[§§§§§]Disponível em: http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2007/09/17/final-feliz-dos-desaparecimentos-depende-de-cooperacao/> Acesso em: 25/11/2007.

[******] Disponível em: <http://www.sistemas.aids.gov.br/imprensa/Noticias.asp?NOTCod=48460> Acesso em: 25/11/2007.

[††††††] Disponível em: <http://www.unicef.org/brazil/sowc05/cap5-dest1.htm> Acesso em: 25/11/2007.

[‡‡‡‡‡‡] Idem.

[§§§§§§] Idem.

 

*Acadêmico de Direito na UFSC.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
WIESE, Hernane. Abuso Sexual Infantil e Tráfico Infantil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/abusosexual/ Acesso em: 05 jul. 2025