Direito Internacional

Reestruturação da Johnnie Walker: uma questão de preços de transferência

Reestruturação da Johnnie Walker: uma questão de preços de transferência

 

 

Rubem Mauro S. Rodrigues*

 

 

Com a reorganização da Diageo, empresa fabricante do tradicional whisky escocês Johnnie Walker, as autoridades tributárias do Reino Unido (Her Majesty’s Revenue & Customs – HMRC) viram os lucros da empresa migrarem substancialmente para Holanda, mesmo tendo as operações da empresa permanecido praticamente inalteradas no Reino Unido.

 

Para tanto, a empresa Diageo adquiriu a Johnnie Walker of Kilmarnock através de uma subsidiária em Edinburgh. Após a aquisição, Diageo transferiu a propriedade da empresa Johnnie Walker para uma nova empresa, a UDV (SJ) Ltda.. A empresa UDV (SJ) informou que iria conduzir a empresa através de uma filial na Holanda. A filial holandesa, através de uma exceção prevista em lei, foi incorporada em uma empresa holandesa offshore chamada UDV SJ BV e, portanto, passou a se beneficiar de um regime fiscal privilegiado onde a carga tributária é bem mais baixa que a normal. Finalmente, a propriedade dessa empresa offshore foi transferida para a principal empresa da organização Holandesa, Diageo Brands BV. Enquanto isso, o whisky continuou a ser fabricado em Kilmarnock, como sempre foi.

 

A redução da receita fiscal no Reino Unido atraiu a atenção das autoridades tributárias que iniciaram uma profunda investigação de preços de transferência para estabelecer se o valor transações conduzidas quando da reestruturação da empresa não foram calculados a menor e, portanto, tributados a menor.

 

 A investigação foi concluída em novembro de 2008, entretanto nenhuma notícia sobre o que realmente aconteceu foi revelada. Todavia, após análise do resultado semestral da empresa divulgado em 13 de fevereiro, evidencia-se que a empresa apresentou uma diferença nas alíquotas do imposto de renda e informou um crédito tributário de 76 milhões de libras. A discrepância na alíquota e no crédito relatado são referentes a um acordo fechado com as autoridades tributárias relativo à reorganizações intra-grupo (nota 5, p. 38 do resultado semestral). Ou seja, o acordo compreende um valor de pelo menos 76 milhoes de libras contabilizado a menos do que Diageo declarou quando da restruturação.

 

Importante salientar que é prática comum entre os países europeus garantir o crédito tributário quando contribuinte e fisco chegam a um acordo. A voluntariedade do contribuinte é decisiva nesses casos e as autoridades tributárias, diferente de alguns países em desenvolvimento, se preocupam em resolver essas questões sem a participação do judiciário, com rapidez e eficiência, garantindo a fidelidade do “cliente” (contribuinte) e, por conseguinte, a entrada de receita.

 

 

* Rubem Mauro S. Rodrigues é mestrando em Direito Tributário Internacional e Europeu na Universidade de Maastricht – Holanda. Contato: rubemmauro@gmail.com

 

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Como citar e referenciar este artigo:
RODRIGUES, Rubem Mauro S.. Reestruturação da Johnnie Walker: uma questão de preços de transferência. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-internacional/reestruturacao-da-johnnie-walker-uma-questao-de-precos-de-transferencia/ Acesso em: 14 dez. 2024