Direito Constitucional

Mulheres, Negros e Deficientes no Judiciário e a Questão do Mérito sem Hipocrisia

 

Escrevi, há alguns meses atrás, alguns artigos sobre mulheres, negros e deficientes no Judiciário, dos quais destaco um, intitulado COTAS PARA MULHERES, NEGROS E DEFICIENTES NO JUDICIÁRIO, e outro, intitulado AINDA A SUGESTÃO DE COTAS PARA MULHERES, NEGROS E DEFICIENTES NO JUDICIÁRIO.

 

De lá para cá, felizmente, alguns progressos se verificaram, pela força natural do progresso, apenas no que pertine às mulheres.

 

Por exemplo, no último concurso para ingresso na magistratura mineira, dos 40 aprovados, 17 são do sexo feminino. Portanto, 42,5% dos aprovados.

 

Não consegui saber se há, no número desses aprovados, algum negro e algum deficiente. É mais provável que não.

 

Não se está dizendo que os examinadores tenham eliminados candidatos negros e candidatos deficientes. A lisura dos examinadores está acima de qualquer suspeita. O problema é, verdadeiramente, social. Os diplomados em Direito de qualquer uma dessas duas condições normalmente sequer chegam a se inscrever nos concursos, por não se sentirem à altura…

 

Fala-se no mérito para ingresso na magistratura.

 

Lembre o prezado Leitor de juízes provenientes de famílias destacadas na magistratura… Não que tenham sido aprovados por causa disso, mas simplesmente que tiveram oportunidade de se instruir em excelentes escolas, isso sem contar a constante influência benéfica da família.

 

Lembro ao Leitor meu próprio caso como filho de juiz, o que me possibilitou um meio intelectual muito favorável enquanto meu pai viveu. Para mim foram 16 proveitosos anos de convivência, apesar das excruciantes dificuldades financeiras que eu, minha mãe e meus irmãos passamos a viver posteriormente…

 

Para não ferir a suscetibilidade de ninguém que se julgue tão cheio de mérito, digo a meu próprio respeito. Somente tive bagagem intelectual para passar no difícil concurso de ingresso porque, desde a infância, tive acesso à Cultura, enquanto muitos não puderam ingressar na escola, outros estudaram tendo poucos livros em casa, outros tiveram que parar de estudar para trabalhar, outros ainda puderam aprender apenas o que lhes ensinaram os professores da Faculdade e assim por diante, tudo isso conseqüência das limitações herdadas das próprias famílias onde nasceram…

 

Onde o mérito inquestionável, se uns poucos encontram facilidades, enquanto que a maioria vive dificuldades de várias ordens?

 

As mulheres têm conseguido vencer muitas barreiras, com esforço e dedicação. Mas, sem desmerecer seus sacrifícios, não se pode negar que as que vencem as barreiras que o machismo lhes impõe tiveram um meio favorável em toda a sua trajetória ou, pelo menos, em algum momento importante.

 

Quanto aos negros, as limitações são muito maiores, pois, geralmente, não se lhes facultam momentos favoráveis e, muito menos, um meio favorável… Os impedimentos atropelam-nos desde o nascimento, como sinal do preconceito claro ou disfarçado que os segue…

 

Qual a solução para transformar-se a promessa constitucional de igualdade em realidade? – Somente as cotas.

 

E os deficientes? Independente da cor, são destinados a funções subalternas, mais como dádivas caritativas do que tratamento igualitário devido a cidadãos do país…

 

Por essas e outras é que devemos refletir sobre o que pretende ser a nossa atuação na sociedade: meros aplicadores de leis ou agentes transformadores?

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Mulheres, Negros e Deficientes no Judiciário e a Questão do Mérito sem Hipocrisia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/mulheres-negros-e-deficientes-no-judiciario-e-a-questao-do-merito-sem-hipocrisia/ Acesso em: 26 jul. 2024