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Contratos de Prestação de Serviços: Aspectos Legais e Cenário Jurídico na Área da Saúde

O contrato de prestação de serviços é um acordo legal que formaliza a relação entre as partes, no qual uma delas se compromete a realizar uma atividade específica mediante retribuição. Conforme o artigo 594° do Código Civil Brasileiro, a atividade a ser objeto do contrato deve ser lícita, podendo ser tanto material quanto imaterial. Ou seja, o serviço prestado pode envolver tanto um trabalho físico quanto intelectual.

Embora o campo de prestação de serviços englobe diversas relações, o capítulo dedicado a esse tema no Código Civil regulamenta situações envolvendo prestadores de serviço de menor porte, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Além disso, a Lei nº 13.429/17 aborda as relações de trabalho entre contratante e contratado, estipulando que não haverá configuração de vínculo empregatício, desde que determinadas condições sejam respeitadas.

Considerando esse cenário jurídico, é fundamental destacar a diferença entre o trabalhador com carteira assinada e o prestador de serviço.  Enquanto o primeiro mantém uma relação empregatícia e desfruta dos direitos trabalhistas garantidos, o segundo se configura como um empreendedor, tendo autonomia para trabalhar.

Além disso, é importante verificar se a relação de prestação de serviço não pode ser considerada uma “pejotização”. Essa prática é considerada fraudulenta, pois consiste na contratação de funcionários como pessoas jurídicas (PJ) com o objetivo de burlar a legislação para reduzir encargos trabalhistas, previdenciários e tributários. Mesmo que seja firmado um contrato de prestação de serviço, ainda pode ser configurado o vínculo empregatício regido pela CLT caso sejam vislumbrados os seguintes elementos: trabalho realizado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.

Profissionais da área da saúde também têm essas opções de contratação. Ao optarem por fornecer seus serviços por meio de um CNPJ para outra empresa, há vantagens, tais como carga tributária reduzida, flexibilidade de horários, autonomia e oportunidades de colaboração com diversas organizações, em comparação à contratação pela CLT. No entanto, devem estar igualmente atentos aos aspectos citados anteriormente.

Por sua vez, os contratos de prestação de serviços assinados entre profissionais da saúde (ex: médicos) e pacientes são regidos pelo Código do Consumidor devido ao entendimento de que o paciente se enquadra na definição de consumidor, conforme estabelecido no art. 2° do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A aplicação do código consumerista confere ao paciente certos direitos e proteções especiais, incluindo a responsabilidade do fornecedor em reparar danos causados ao consumidor durante a prestação do serviço, de acordo com as normativas e disposições do código.

Em conclusão, os contratos de prestação de serviços e as implicações legais associadas revelam a complexidade e a importância de considerar diversos aspectos na formalização e execução desses acordos, tanto para as partes contratantes quanto para o campo específico da prestação de serviços na área da saúde. Se, por um lado, a prestação de serviços tende a simplificar as relações entre duas empresas, também gera direitos e deveres adicionais. Por esse motivo, conte com o apoio de um advogado especializado para acompanhar todo esse processo.

Como citar e referenciar este artigo:
ZANATTA, Amanda. Contratos de Prestação de Serviços: Aspectos Legais e Cenário Jurídico na Área da Saúde. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2024. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-civil/contratos-de-prestacao-de-servicos-aspectos-legais-e-cenario-juridico-na-area-da-saude/ Acesso em: 21 mai. 2024