Trânsito

Películas – Fiscalização

 

 

                               Em 30/06/2010 foi homologado pelo DENATRAN, através da Portaria 391/2010, o primeiro equipamento medidor de `transmitância luminosa`cuja finalidade é medir o percentual de transmissão luminosa do conjunto vidro/películas instaladas nos veículos, nos parâmetros estabelecidos pela Resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito, que seriam 75% no pára-brisa, 70% nos laterais dianteiros e 28% nos demais, estes últimos não considerados indispensáveis a visibilidade na condução.  Sem o equipamento não é possível a fiscalização, visto que o `olhômetro`não permite uma medição precisa e os índices autorizados são objetivos.

 

                                  Em data de 30/09/2009 participamos na condição de palestrante, de uma Audiência Pública no Senado da República, a convite da então Presidente da Comissão de Assuntos Sociais Senadora Rosalva Ciarlini, cujo assunto era justamente alterações no Código de Trânsito relacionadas a instalação de películas e os índices de transmissão luminosa, e naquela oportunidade afirmamos e repetimos agora: NENHUM CARRO COM PELÍCULA PASSA HOJE NUMA FISCALIZAÇÃO! Os índices para os vidros da dianteira praticamente não admitem a instalação de películas, portanto o uso do aparelho com os atuais índices será uma verdadeira caça às bruxas, é pescar de peneira, nem girino escapa…

 

                               Antes de adquirir o aparelho as Autoridades devem ponderar que apenas uma marca está homologada, portanto correndo sozinho numa prova só não ganha se quebrar a perna, e uma dispensa licitatória teria que encontrar uma razoável sustentação para justificar a necessidade para segurança de trânsito.  A primeira Autoridade que manifestou sua iniciativa em `licitar`(?) os equipamentos foi o DETRAN/DF, justamente onde o maior número de AUTORIDADES serão presas fáceis, a começar  pela Presidência da República, os Senadores, Deputados Federais, os Tribunais Superiores do Poder Judiciário, dentre outras, que certamente serão os primeiros a serem fiscalizados e autuados diante dos `cidadãos comuns` que assistirão de cadeira.

 

 

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito e Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR

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Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Películas – Fiscalização. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/peliculas-fiscalizacao/ Acesso em: 21 abr. 2025