Trânsito

Mudança de Endereço

 

 

 

 

                                   A mudança de endereço do proprietário do veículo, além do desgaste decorrente da mudança propriamente dita, acarreta algumas obrigações que se forem esquecidas trarão uma infinidade de transtornos que poderão culminar com prejuízos materiais e pessoais.

 

                                   O Código de Trânsito Brasileiro determina em seu Art. 123 que é obrigatória a emissão de novo documento de registro quando o proprietário mudar de Município de domicílio ou residência.    O mesmo artigo, em seu parágrafo 2º estabelece procedimentos quando a mudança ocorre no mesmo Município, e nesse caso tão-somente comunicará o novo endereço, e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.  Esse parágrafo não especifica a quem proceder essa informação, mas, subentende-se que seja ao órgão executivo estadual (DETRAN) que é o que detém o registro dos veículos. Lembramos, também, que não seria o Certificado de Licenciamento a ser alterado, e sim o Certificado de Registro, o que implicaria a correspondente alteração no de Licenciamento.

 

                                   Para ilustrar.  Se você mudar de apartamento no mesmo prédio, de rua no mesmo bairro, de bairro na mesma cidade, basta que comunique ao DETRAN esse fato.  Não está expresso na Lei como formalizar o procedimento de informar a mudança, e alguns órgãos estabelecem requisitos por meio de normas internas. Nesse caso de mudança de endereço no mesmo município o prazo para realizar a comunicação é de 30 dias.  Se você mudar de cidade, seja no mesmo ou em outra Unidade da Federação, deverá fazer novo registro do veículo, e nesse caso a providência deve ser IMEDIATA.  O Art. 233 do CTB estabelece uma penalidade de natureza grave pelo não cumprimento dessa regra.

 

                                   As consequências  as quais nos referimos seriam decorrentes do parágrafo 1º do Art. 282 do CTB, que considera válida a notificação (no caso de infração) que for devolvida por desatualização do endereço, o que implicaria na pontuação e acúmulo de multas que sequer chegam a conhecimento do proprietário, o qual acaba perdendo os prazos para defesa por sua própria inércia.

 

 

* Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito.  Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA e Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Mudança de Endereço. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/mudanca-de-endereco/ Acesso em: 21 abr. 2025