TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2007.70.00.012424-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 04/25/2008

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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2007.70.00.012424-0/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Gilberto Antonio Panizzi Filho e outros

EMBARGADO : CLODOVEU HOLZMANN

ADVOGADO : Luiz Bresolin e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA (APADECO).

JUROS REMUNERATÓRIOS.

São devidos juros remuneratórios, capitalizados mês a mês – e não apenas nos meses de junho/87 e janeiro/89. Embora haja decisões

do STJ em sentido contrário, estas decorrem de confusão entre a sentença proferida na ACP ajuizada pela APADECO contra a CEF

(de que cuida os autos) e outra que foi proferida em ACP ajuizada pela mesma associação em face do Banco do Brasil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2007.70.00.012424-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 04/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infringentes-em-ac-no-2007-70-00-012424-0-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-04-25-2008/ Acesso em: 26 dez. 2024