TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.008970-9/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.008970-9/RS

RELATOR : Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

APELANTE : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA

ADVOGADO : Maria Aparecida C da Silveira

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSO CIVIL. CAUTELAR INOMINADA. EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS SELIC DO PARCELAMENTO.

SATISFATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MEIO IMPRÓPRIO. HIPÓTESE DE TUTELA ANTECIPADA.

1. As medidas cautelares não se prestam à antecipação da tutela jurisdicional mas visam garantir o resultado útil do processo, dando

eficácia e adequação à futura sentença de mérito.

2. A cautelar satisfativa foi a solução encontrada para as demandas que exigiam tratamento urgente, medida incompatível com o

procedimento ordinário, até a reforma instituída pela Lei nº 8.952/94, que introduziu no sistema jurídico processual o instituto da

antecipação da tutela.

3. O procedimento adequado para a produção imediata dos efeitos do pedido deduzido na inicial encontra-se albergado no art. 273

do CPC.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.008970-9/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1999-71-00-008970-9-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-03-04-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025