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HABEAS CORPUS Nº 83.575 – SP (2007/0119470-4)
R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE : JOÃO CÉSAR BARBIERI BEDRAN DE
CASTRO – PROCURADORIA DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PA C I E N T E : V T DA S (MENOR)
EMENTA
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS ARTIGOS 33,
35 E 37 DA LEI Nº 11.343/2006. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.
SENTENÇA PROFERIDA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE LIBERDADE
ASSISTIDA. PREJUDICADO.
Com a superveniência do julgamento da representação oferecida em
desfavor do paciente, fica sem objeto o habeas corpus que objetiva
desconstituir a decisão que determinou a internação provisória do
menor ( Precedentes) .
Writ prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido. Os
Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).