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00012 AGRAVO LEGAL EM REOAC Nº 2006.71.00.050785-0/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : DANTE ALVARO ARIOLI
ADVOGADO : Paulo Luiz Pereira e outro
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO-CONHECIMENTO. ART. 557,
§ 2º, DO CPC. MULTA.
1. A União Federal interpôs agravo legal objetivando o reconhecimento do prazo qüinqüenal para postular o indébito sem atentar
para o fato de a sentença já ter declarado a decadência das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu a ação. Ausente, pois, o
interesse recursal, não devendo ser conhecido o recurso.
2. Sendo manifestamente infundado o agravo legal, impõe-se a cominação da multa prevista no § 2º do art. 557 do CPC, fia, in
casu, em 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser arcada pelo agravante em favor do agravado, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo legal e condenar o agravante a pagar ao agravado multa de 2% do valor corrigido
da causa, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.