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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.000343-9/SC
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELANTE : DAROS EDIFICACOES E OBRAS LTDA/
ADVOGADO : Rafael Cunha Garcia e outros
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. LEI N.º 9.718/98. NULIDADE DA SENTENÇA CITRA-PETITA.
1. Considera-se citra-petita e portanto nula a sentença que dei de se manifestar sobre a totalidade dos pedidos veiculados na
inicial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declarar de ofício nula a sentença, prejudicados os apelos, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.