STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.976 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.976 – DF

(2007/0043245-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : JOSÉ TEIXEIRA DUARTE

ADVOGADO : HEBERT DA SILVA TAVARES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS

SERVIDORES DO BRB – BANCO DE BRASÍLIA

E OUTRO

ADVOGADO : DIOGO LEITE DA SILVA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. CÓPIA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO

RECURSO ESPECIAL. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL.

TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

DO TRIBUNAL A QUO. NÃO-VINCULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

DE COMPROVAÇÃO ULTERIOR.

1. O agravo de instrumento mostra-se deficientemente instruído quando

o carimbo de protocolo constante na cópia da petição de interposição

do recurso especial encontra-se ausente ou ilegível.

2. O STJ não está vinculado ao juízo de admissibilidade proferido

pelo Tribunal a quo, pois, na instância especial, deve-se verificar

novamente a presença dos requisitos recursais.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.976 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-871-976-df-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024