TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.000120-3/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.000120-3/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : LAURO DUMES

ADVOGADO : Claiton Luis Bork e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF DE RIO DO SUL

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO REQUERIDA ANTES DO ADVENTO DA EC 20/98.

TEMPO DE SERVIÇO RURAL.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. É possível o cômputo para fins previdenciários do labor rural a partir dos doze anos de idade.

4. Comprovado o ercício de atividade rural em regime de economia familiar, tem o autor direito à concessão do benefício de

aposentadoria por tempo de serviço integral, a contar da data do requerimento administrativo, formulado em data anterior a 16/12/98

(EC 20/98), observada a prescrição qüinqüenal declarada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do autor e negar provimento à remessa oficial, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.000120-3/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2005-72-13-000120-3-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024