TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.014670-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008

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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.014670-9/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : CALCADOS TABITA LTDA/

ADVOGADO : Tristao Pedro Comaru e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CPMF. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. DIREITO À COMPENSAÇÃO.

1. A norma de imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da CF, deve ser interpretada de forma teleológica, impondo-se o

reconhecimento da não-incidência da CPMF sobre a movimentação financeira relativa à operação de câmbio que precede e

condiciona o recebimento das receitas de exportação pelo exportador.

2. Reconhecido o direito à compensação dos valores pagos indevidamente a título de CPMF, a contar da vigência da Emenda

Constitucional nº 33/01, com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, na forma do disposto no art. 74 da

Lei n.º 9.430/96 e legislação posterior, a ser efetuada após o trânsito em julgado da decisão, observada a atualização monetária pela

ta SELIC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.014670-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-014670-9-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025