TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009060-6/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/22/2008

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00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009060-6/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : DANIEL DE OLIVEIRA BORGES

ADVOGADO : Wilmar Rodrigues de Almeida

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.

REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.

1. A retificação do acórdão só tem cabimento nas hipóteses de inetidões materiais, erros de cálculo, omissão, contradição ou

obscuridade.

2. Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão do mérito da decisão recorrida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009060-6/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-71-99-009060-6-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025