TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.041714-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.041714-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : RITA DE CASSIA OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO : Aloisio Jorge Holzmeier e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PENSÃO. GDAT. PARCELAS ATRASADAS RECONHECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE. PERDA

DE OBJETO NÃO-RECONHECIDA.

1. Não há falar em perda do objeto da demanda, porquanto, embora reconhecido o débito administrativamente, o INSS não realizou

o pagamento devido entre 2000 e 2002. Reconhecido o débito administrativamente, não há razão para alterar a sentença que

condenou o INSS ao pagamento das parcelas em atraso.

2. Os juros moratórios devem ser fios na base de 6% ao ano, pois, no caso, não se aplica o art. 406 do novo Código Civil e sim o

art. 1º-F da Lei 9.494/97, introduzido pela MP 2.180-35/2001, norma especial para pagamento de verbas remuneratórias devidas à

servidores e empregados públicos, assim como às pensões daí decorrentes, aplicável, contudo, às ações ajuizadas após sua vigência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.041714-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2004-71-00-041714-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024