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00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.02.007201-7/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : BOMFILHO COLETTO e outros
ADVOGADO : Patricia Sica Palermo e outros
INTERESSADO : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA
ADVOGADO : Carlos Eduardo Garcez Baethgen
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EX-FERROVIÁRIO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRECEDENTES PELA NÃO INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS.
Tratando-se de aposentadorias e pensões reguladas na seara do Direito Administrativo, aplicável à hipótese o disposto na Lei nº
8.460/92, que dei claro que o benefício do auxílio-alimentação destina-se aos servidores em efetivo ercício.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.