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00011 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.037286-3/PR
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
AUTOR : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
REU : FRANCINE DE ANDRADE e outros
ADVOGADO : Antonio Fernandes Souza
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DO JULGADO.
O art. 485 do Código de Processo Civil elenca casos em que possível a rescisão do julgado, não sendo viável a interposição da ação
objetivando tão-somente revisar o julgado, na medida em que esta não se presta a analisar a justiça ou injustiça do posicionamento
adotado, devolvendo a matéria como se recurso ordinário fosse.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.