TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.05.003445-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/11/2008

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00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.05.003445-0/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : JOAO LAIR DA SILVEIRA

ADVOGADO : Elizabeth Braunstein Daniel Pereira

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Fernando Brum Schoppan e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.

Faltando a prova do dano moral, não há como reconhecer o direito à indenização pleiteada.

Embargos infringentes desprovidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.05.003445-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-05-003445-0-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024