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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021563-1/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : BLUE MODAS LTDA/
ADVOGADO : David Ricardo Silva Trindade e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
: Luiz Carlos Souto Fonseca
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. APENSAMENTO. ARTIGO 28 DA LEI 6830/80. MOMENTO
PROCESSUAL DIFERENCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O artigo 28 da Lei 6.830/80 possibilita a reunião de euções fiscais, a requerimento das partes, se forem contra o mesmo
devedor, buscando a economia e a celeridade processuais. 2. Estando os feitos em momentos processuais diferenciados tal objetivo
não seria atingido, pelo contrário, poderia haver tumulto processual. 3. Apensamento indeferido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.