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00052 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026496-4/RS
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
AGRAVANTE : MARIA IVETE MANICA
ADVOGADO : Alex Jacson Carvalho e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
: Eloisa Ramella
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO.
IRRECORRIBILIDADE.
A decisão liminar que converte em retido o agravo de instrumento somente é passível de reforma no momento do julgamento do
agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.