STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 663.942 – PR, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 663.942 – PR

( 2005/ 0036211- 2)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA E OUTROS

ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)

AGRAVADO : OVÍDIO RANCIN

ADVOGADO : AIRTON MARTINS MOLINA E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA

AOS ARTS. 579, 583, 586, 587 e 606 da CLT. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO

SINDICAL RURAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 605 DA CLT.

ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA.

1. A matéria suscitada nas razões de recurso especial e nãoabordada

no acórdão recorrido não merece ser conhecida por

esta Corte, ante a ausência do indispensável prequestionamento

(Súmulas 282 e 356 do STF).

2. Por outro lado, nos termos do art. 605 da CLT, “as entidades

sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes

ao recolhimento do imposto sindical, durante 3 (três)

dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias da

data fia para depósito bancário”. Conforme orientação das

Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte, a cobrança

da Contribuição Sindical Rural condiciona-se à observância da

exigência prevista no artigo referido, ou seja, é necessária a prévia

publicação dos editais referentes ao recolhimento do tributo

nos jornais de maior circulação, não a suprindo a publicação

efetuada no Diário Oficial da União.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 4 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 663.942 – PR, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-663-942-pr-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 28 jul. 2025