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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 846.722 – PB (2006/0095961-, Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 846.722 – PB (2006/0095961-

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R E L ATO R : MINISTRO NILSON NAVES

AGRAVANTE : ESTADO DA PARAÍBA

ADVOGADO : IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTRO(S)

AGRAVADO : NEUSA ALIETE DE LUCENA NÓBREGA

ADVOGADO : ANTONIO ALVES DE SOUSA

EMENTA

Servidora do Judiciário estadual. Gradação vertical. Art. 2º, § 1º, da

Lei de Introdução. Alegação de violação. Aplicação da Súmula

280/STF. Dissídio não-comprovado. Agravo regimental improvido.

1. Incabível é o recurso especial quando o que se pretende, sob a

alegação de violação de lei federal, na verdade, é, a partir da interpretação

de dispositivos de leis estaduais, o reconhecimento de que

houve revogação expressa ou tácita de normas tais. Aplicável a Súmula

280/STF. No caso, o Tribunal estadual, interpretando as Leis

estaduais nºs 5.201/89, 5.573/92 e 6.605/98, concluiu não ter havido

a extinção da gradação vertical.

2. Não se conhece de recurso especial fundado na alínea c se, como

na hipótese, o indicado dissídio não se encontra comprovado.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis
Moura e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 846.722 – PB (2006/0095961-, Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-846-722-pb-2006-0095961-relator-ministro-nilson-naves-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 18 abr. 2025