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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.07.001642-3/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : ARBRAS MAQUINAS PARA ENGARRAFADORES LTDA/
ADVOGADO : Jaime Antonio Miotto
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DE IPI DECORRENTES DO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INCIDÊNCIA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Os créditos de IPI obtidos pelo estabelecimento industrial na forma do art. 153, §3º, II, da CF e do art. 11 da Lei nº 9.779/99,
inclusive quando transferidos para o período de apuração subseqüente e quando acumulados ao final do trimestre-calendário, cuja
utilização não foi obstaculizada por ato ilegítimo da Administração Fazendária, não podem ser objeto de correção monetária em
razão de sua natureza contábil e da ausência de previsão legal autorizativa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.