TRF4

TRF4, 00028 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000215-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00028 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000215-7/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA e outro

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : IDA TIEKO OCHIAI

ADVOGADO : Flavio Jose Souza da Silva e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VF DE CURITIBA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

Embargos declaratórios acolhidos para efeitos de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, para fins de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000215-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-000215-7-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 08 dez. 2024