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00028 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000215-7/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA e outro
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : IDA TIEKO OCHIAI
ADVOGADO : Flavio Jose Souza da Silva e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VF DE CURITIBA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
Embargos declaratórios acolhidos para efeitos de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, para fins de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.