TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009182-9/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009182-9/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CARMEM CECILIA FAGUNDES BITTENCOURT ME

ADVOGADO : Claudio Amildon Rosso e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE ALEGRETE/RS

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REEXAME NECESSÁRIO. CDA. MULTA DE MORA. REDUÇÃO. ARTIGO 61,

PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 9.430/96.

1. Considerando que a sentença foi publicada após a alteração efetuada pela Lei nº 10.352/01, bem como o valor controvertido não

ede a 60 salários mínimos, não há falar em reeme necessário.

2. Cabível a redução da multa de mora de 30% (exigida pelo Fisco com fundamento no artigo 84, II, “c”, da Lei nº 8.981/95) para

20%, de acordo com a redação do artigo 61, parágrafo 2º, da Lei nº 9.430/96, tendo em vista o princípio da retroatividade da lei mais

benigna, que está insculpido no artigo 106, II, “c”, do CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009182-9/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2007-71-99-009182-9-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024