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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035096-7/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : VILMAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO : Roldao Rodrigues Neto
AGRAVADO :
CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL – CREA/RS
ADVOGADO : Luiz Jacomini Righi e outros
EMENTA
AGRAVO DE INTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PAGAMENTO ANTERIOR À EXECUÇÃO.
Comprovado o pagamento do ART anteriormente ao ajuizamento da eução, impõe-se a nulidade desta por meio da eção de
pré-eutividade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.