TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.10.001522-2/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.10.001522-2/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ESTADO DO PARANA

ADVOGADO : Rogerio Lichacovski e outros

APELANTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

ADVOGADO : Luis Gustavo Wasilewski

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERESSADO : CHAFIK SIMAO JUNIOR

ADVOGADO : Marcio Berbet

EMENTA

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

IBAMA. DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE LOCALIZADA EM PROPRIEDADE RURAL.

RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. FISCALIZAÇÃO.

A Constituição Federal de 1988, em capítulo específico, trata das questões atinentes à defesa e proteção do meio ambiente, cabendo

ao Poder Público e à coletividade tais incumbências.

Tratando-se de dano ambiental, a legislação infra constitucional, recepcionada pela Carta Política de 1988, atribui a

responsabilização independente de culpa do causador do dano.

Reconhecida a legitimidade passiva dos réus IBAMA e Estado do Paraná para integrar o pólo passivo da presente ação civil pública.

Condenada a parte ré a preservar local de sua propriedade rural inserido em área de preservação permanente e recuperar área

degradada, bem como paralisar atividades agrícola e pecuária ali desenvolvidas.

Condenados IBAMA e Estado do Paraná a delimitar área total de reserva legal e de preservação permanente em propriedade rural de

terceiro, assim como fiscalizar o cumprimento das medidas determiandas no feito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos apelos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.10.001522-2/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2000-70-10-001522-2-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024