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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.014744-0/PR
RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA
AGRAVANTE : MARIO CELSO RICHTER
ADVOGADO : Daniele Dias dos Reis
: Silvestre Dias dos Reis
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
: Juliana Munhoz da Cunha Marques
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-FERROVIÁRIO. BENEFÍCIO COM COMPLEMENTAÇÃO DA RFFSA. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE
PAGAR QUANTIA CERTA. PAGAMENTO POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO EX OFFICIO DA MATÉRIA.
VIABILIDADE.
1. Considerando que o inadimplemento da obrigação é pressuposto básico para o aforamento da eução, não socorrendo ao credor
interesse processual em propor a demanda eutória em casos em que aquele não esteja presente (arts. 267, inc. VI, c/c 580 e 581
do CPC), o título judicial, no caso de segurado ex-ferroviário – que percebe da União complementação do benefício pago pelo INSS
a fim de equiparação de seu vencimento ao dos funcionários da ativa (art. 2º da Lei n. 8.186/91) -, é eqüível apenas quanto à
obrigação de fazer, para garantir a correta definição das parcelas pagas pelos diversos entes públicos, não o sendo quanto ao
pagamento de diferenças para o período anterior à implantação da nova renda mensal, uma vez que o adimplemento já ocorreu,
ainda que por terceiro (art. 304 do CC).
2. Por se tratar o inadimplemento da obrigação de elemento integrante do interesse processual do credor, portanto, de condição da
ação, o magistrado está autorizado a apreciar, de ofício e independentemente de eventuais manifestações do eutado em sentido
diverso, a existência de eventual pagamento a obstar a ação eutiva.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.