TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030929-7/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030929-7/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : RASSUL IND/ E COM/ DE MOVEIS LTDA/ e outro

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DE CUSTAS. PRODUTO DA ARREMATAÇÃO.

A matéria trazida à lume cinge-se a possibilidade ou não de as custas processuais poderem ser descontadas do valor da arrematação

e, somente, após, ser determinada a conversão em renda do valor remanescente para a União.

O pagamento das custas é possível, caso o produto da arrematação supere o valor do crédito eutado, de modo que, antes disso,

possa ser solvido o crédito do ente público.

Etuam-se da regra aqui exposta as diligências realizadas pelo Oficial de Justiça, se houver, pois essas, sim, devem ser

descontadas primeiramente do valor arrematado para, só então, converter-se o remanescente em favor da União.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030929-7/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030929-7-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024