TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023374-8/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023374-8/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : ANSELMO BATSCHAUER

ADVOGADO : Danieli Oliveira do Amaral

AGRAVANTE : LUIS BATSCHAUER

ADVOGADO : Elton Gessi Voltolini

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Cibele Christina Fontanella

INTERESSADO : BLOWTECH IND/ DE MOLDES ESPECIAIS LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. INDÍCIO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. CONTRADITÓRIO.

O simples inadimplemento da obrigação tributária não é causa suficiente a ensejar a responsabilidade pessoal dos diretores, gerentes

ou representantes de pessoas jurídicas. Da mesma forma, a decretação da falência da empresa não representa modo irregular de

dissolução da sociedade, porque, além de estar prevista legalmente, se fundamenta numa faculdade assentada em favor do

comerciante impossibilitado de honrar os compromissos assumidos.

Todavia, havendo nos autos indícios de que houve dissolução irregular da empresa, fica autorizado o redirecionamento do feito

eutivo contra os sócios-gerentes ou administradores da empresa eutada.

No presente caso, é possível extrair-se de documento acostado aos autos que a empresa dissolveu-se irregularmente, bem como

constata-se que os agravantes eram os responsáveis tributários no momento do vencimento dos débitos.

Redirecionada a eução, e estabelecido o contraditório, poderão os contendores fazer a prova do alegado. O eutado, da

inexistência de qualquer infração à lei ou ao contrato social, e o eqüente, do contrário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicados o agravo regimental e os embargos de
declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023374-8/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023374-8-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024