TRF4

TRF4, 00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.002290-3/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 11/27/2007

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00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.002290-3/SC

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 37/40

INTERESSADO : K E M IND/ E COM/ DE CONFECCOES LTDA/

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. JUNTADA DE PRECEDENTE. INOVAÇÃO À LIDE.

1.O acórdão embargado não incorreu em omissão ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.

2.A alegação de infringência, apenas em embargos declaratórios, quanto ao parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77,

configura inovação na lide.

3.O parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77, teve a sua constitucionalidade afastada com a argüição de

inconstitucionalidade na AC nº 2002.71.11.002402-4/RS.

4.Embargos de declaração parcialmente providos para juntada de precedente reclamado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.002290-3/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-72-15-002290-3-sc-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024