TRF4

TRF4, 00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.10.006321-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.10.006321-0/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

PARTE AUTORA : CINCO CONSTRUCAO IND/ E COM/ LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Clovis Fedrizzi Rodrigues e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE PELOTAS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. MULTA FISCAL. JUROS.

1. A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado na falência (Súmula 565 do STF).

2. Contra massa falida não correm juros quando o ativo não bastar para o pagamento do principal (art. 26 do Decreto-Lei n.º

7.661/45).

3. A Ta SELIC tem incidência nos débitos tributários, por força da Lei 9.065/95. Essa ta contém elementos de correção

monetária, mais ta de juros reais. Portanto, não cabe sua aplicação após a data da quebra, devendo este índice ser substituído pelo

IPCA-E.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.10.006321-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-71-10-006321-0-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025